Pronampe 2026: quem tem direito, quanto sua empresa consegue e como contratar

Se a sua empresa é micro ou de pequeno porte, o Pronampe 2026 ficou mais forte: a MP 1.355/2026 ampliou o limite para até 50% do faturamento (teto de R$ 500 mil), esticou a carência para 24 meses e ainda permite usar o crédito para quitar dívidas caras. Este guia mostra, em poucos minutos, se você tem direito, quanto consegue e como contratar sem cair nas travas mais comuns.

Resposta rápida

Sim. MEI, ME e EPP com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e CNPJ regular têm direito ao Pronampe 2026. O enquadramento é por porte (faturamento), não pelo regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A empresa pode contratar até 50% do faturamento do ano anterior (60% se for liderada por mulheres), com teto de R$ 500 mil por CNPJ. A taxa é limitada a Selic + 6% ao ano, com prazo de até 96 meses e carência de até 24 meses. Para contratar, a empresa compartilha o faturamento no e-CAC e o banco analisa a documentação — a LMR Promotora conduz o processo de ponta a ponta. A condição aplicada, o CET, o valor liberado e a aprovação são definidos pela instituição financeira.

Empresária de micro e pequena empresa consultando no celular as condições do Pronampe 2026 durante o atendimento da LMR Promotora.
📅 Publicado em 14 de julho de 2026
🔄 Atualizado em 18 de agosto de 2026
⏱️ Leitura: 7 minutos
📂 Categoria: Crédito Empresarial
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O que é o Pronampe e o que mudou em 2026

O Pronampe é a linha de crédito federal criada pela Lei nº 13.999/2020 para micro e pequenas empresas, garantida pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações). Ele é uma política permanente — não é um "auxílio" que abre e fecha.

O que mudou é a régua. A Medida Provisória nº 1.355/2026 (o "Novo Desenrola / Desenrola Empresas") ampliou as condições para injetar liquidez nas empresas: o limite subiu de 30% para até 50% do faturamento, a carência passou de 12 para até 24 meses e a tolerância de atraso subiu de 14 para 90 dias.

Atenção ao prazo: o Pronampe é permanente, mas essas condições ampliadas de 2026 vêm da MP 1.355/2026, que está em tramitação no Congresso Nacional. O prazo de deliberação registrado é de 04/05/2026 a 31/08/2026 — já incluída a prorrogação de 60 dias. Se a MP não for votada até o fim do prazo, ela perde a validade e as condições ampliadas deixam de valer. Enquanto a MP está em vigor, as regras ampliadas se aplicam — por isso vale simular agora.

Quem tem direito ao Pronampe 2026

Tem direito a empresa enquadrada como MEI, ME ou EPP pelo faturamento do ano anterior:

  • MEI: faturamento anual de até R$ 81 mil.
  • ME (Microempresa): acima de R$ 81 mil até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.

E o regime tributário? O que define o acesso ao Pronampe é o porte — ou seja, o faturamento —, e não o regime tributário da empresa. Uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real que esteja dentro do limite de faturamento de ME ou EPP também pode contratar. A diferença aparece só na declaração de faturamento exigida: DEFIS para o Simples, ECF para Presumido e Real, DASN-SIMEI para o MEI. A LMR atende empresas de todos os regimes.

Empresa com menos de 1 ano? Também dá. O limite considera o maior valor entre 50% do capital social integralizado e 50% de 12× a média mensal de faturamento desde a abertura — e o capital social precisa ser de, no mínimo, 150% do valor pretendido. Alguns bancos ainda pedem 12 meses de constituição na plataforma digital.

Quem fica de fora: empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano (fora do enquadramento de ME/EPP) ou com irregularidade fiscal em aberto — em especial a falta de regularidade com o INSS, a única exigida por lei.

Quanto sua empresa consegue pegar

O limite é calculado sobre o faturamento declarado à Receita no ano anterior:

SituaçãoLimite de crédito
Regra geralAté 50% do faturamento do ano anterior
Empresa liderada por mulher (sócia com mais de 60% das cotas ou Selo Emprega + Mulher)Até 60% do faturamento do ano anterior
Teto máximo por CNPJR$ 500.000,00

Conta rápida: para pegar R$ 250 mil, a empresa precisa ter declarado cerca de R$ 500 mil de faturamento no ano anterior. Para chegar ao teto de R$ 500 mil, aproximadamente R$ 1 milhão/ano. O que vale é o faturamento fiscal (o que está na Receita), não a declaração de faturamento do contador.

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Taxa, prazo e carência

  • Taxa de juros: pós-fixada, limitada a Selic + 6% ao ano (com a Selic em 14,00% a.a., o teto equivale a cerca de 1,53% ao mês). Sem TAC nem tarifa de abertura — incide apenas o IOF. A condição aplicada e o CET são confirmados pela instituição financeira.
  • Carência: até 24 meses (os juros do período são incorporados ao saldo e pagos depois).
  • Prazo total: até 96 meses (8 anos), já incluída a carência.

A parcela é recalculada conforme a Selic, então pode variar ao longo do contrato — para mais ou para menos.

O que trava a contratação (e como evitar)

  • Dívida de INSS: a regularidade com a Seguridade Social é a única certidão obrigatória por lei. Débito previdenciário ativo e não parcelado recusa a proposta. (FGTS, tributos federais gerais e CADIN foram dispensados.) Ou seja, uma dívida tributária federal comum, por si só, não impede o Pronampe — o que barra é a irregularidade com o INSS.
  • Score e SCR: bancos privados olham o Serasa dos sócios e apontamentos no SCR do Banco Central. Score baixo? O caminho costuma ser cooperativas de crédito e agências de fomento, em geral mais flexíveis.
  • Atraso acima de 90 dias: em regra impede — salvo se o próprio Pronampe for usado para quitar essa pendência na mesma operação.
  • Faturamento não sincronizado: a Receita leva de 7 a 20 dias para processar a declaração. Compartilhar antes disso faz o banco enxergar faturamento zero. Entregue as obrigações com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Manter empregos: o tomador se compromete a preservar o número de funcionários do último dia do ano anterior, até 60 dias após a última parcela. Descumprir gera vencimento antecipado.

Sobre garantia: o FGO cobre até 100% do risco do banco — não isenta você. Os sócios administradores assinam aval pessoal. Em caso de inadimplência, o patrimônio dos avalistas pode ser executado. É crédito sério, não dinheiro sem responsabilidade.

Não é teoria: em nossa análise de 73 propostas de Pronampe 2026, os pontos que mais travaram uma operação foram exatamente operações de crédito em aberto dos sócios ou da empresa, endividamento alto e irregularidade no CPF ou no CNPJ — enquanto documentação errada costuma atrasar a liberação, não negar.

O pulo do gato: trocar dívida cara pelo Pronampe

Desde 2026, a lei autoriza usar o Pronampe para liquidar outras dívidas da empresa. Se você paga um capital de giro a 2,8% ao mês ou mais, dá para contratar o Pronampe (~1,53% ao mês no teto), quitar o empréstimo caro e, na prática:

  • Reduzir quase pela metade a despesa mensal de juros;
  • Ganhar até 24 meses de carência para respirar o caixa;
  • Alongar a dívida em até 96 meses.

É a troca de dívida cara por dívida barata — e é aqui que muita empresa economiza de verdade sem precisar de dinheiro novo.

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Como contratar o Pronampe (passo a passo)

Documentos que você vai precisar

  • Contrato social consolidado e cartão CNPJ ativo;
  • Declaração de faturamento homologada na Receita: DEFIS (Simples), ECF (Presumido/Real) ou DASN-SIMEI (MEI), mais PGDAS-D dos últimos 12 meses;
  • Dos sócios: RG ou CNH com CPF, comprovante de residência atualizado e IRPF com recibo.

Não precisa ter tudo em mãos agora. A depender do banco, ainda entram itens como extrato bancário e consultas ao SCR e à Serasa. Mande o que já tiver — a LMR envia a lista completa, confere o que falta e organiza a papelada.

Receber a lista completa

Compartilhar o faturamento no e-CAC

O banco confirma sua elegibilidade por um compartilhamento digital de faturamento pela Receita. O acesso deve ser feito pela conta gov.br do representante legal (nível Prata ou Ouro) — se você entrar pelo e-CNPJ, o módulo some. No e-CAC, em "Autorizar o Compartilhamento de Dados", escolha "Informações sobre o faturamento da empresa", o ano-calendário anterior e o banco destinatário. O banco não vê suas notas nem extratos, só a faixa de receita homologada.

Parece simples, mas é onde a maioria trava: ordem dos documentos, prazo de processamento da Receita, escolha do banco certo para o perfil. É exatamente isso que a LMR resolve por você.

Pronampe x Procred 360: qual serve para você

O Procred 360 é uma linha irmã, voltada ao microempresário de faturamento menor. Para quem busca ticket maior, o Pronampe é o carro-chefe:

CaracterísticaPronampeProcred 360
PúblicoMEI, ME e EPPMEI, ME e taxistas
Faturamento máximoAté R$ 4,8 milhões/anoAté R$ 360 mil/ano
Teto por CNPJR$ 500 milR$ 180 mil
Taxa máximaSelic + até 6% a.a.Selic + até 5% a.a.
Carência / prazoAté 24 / 96 mesesAté 24 / 96 meses

Resumo: se a sua empresa fatura acima de R$ 360 mil por ano e busca valores maiores, o caminho é o Pronampe. O Procred 360 atende quem está começando ou fatura menos.

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Perguntas frequentes sobre o Pronampe 2026

Quem tem direito ao Pronampe em 2026?

Micro e pequenas empresas enquadradas pelo faturamento do ano anterior: MEI (até R$ 81 mil), ME (até R$ 360 mil) e EPP (até R$ 4,8 milhões). Empresas com menos de 1 ano também podem, com o limite calculado sobre o capital social ou a média de faturamento desde a abertura.

Empresa do Lucro Presumido pode contratar o Pronampe?

Pode. O que define o acesso ao Pronampe é o porte da empresa — o faturamento que a enquadra como ME ou EPP —, e não o regime tributário. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real dentro do limite de faturamento também podem contratar. Muda apenas a declaração de faturamento exigida: DEFIS para o Simples, ECF para Presumido e Real, DASN-SIMEI para o MEI. A LMR atende empresas de todos os regimes.

Quanto minha empresa consegue pegar?

Até 50% do faturamento declarado no ano anterior (60% para empresas lideradas por mulheres), respeitado o teto de R$ 500 mil por CNPJ. Para pegar R$ 250 mil, é preciso ter declarado cerca de R$ 500 mil de faturamento no ano anterior.

Posso usar o Pronampe para quitar outras dívidas da empresa?

Sim. A regra de 2026 permite usar os recursos para liquidar dívidas preexistentes. Muitas empresas trocam um capital de giro caro (2,8% ao mês ou mais) pelo Pronampe, reduzindo a despesa de juros e ganhando carência.

Preciso dar garantia ou imóvel?

Não há garantia real obrigatória — o FGO cobre o risco do banco. Porém os sócios administradores assinam aval pessoal, respondendo com o patrimônio em caso de inadimplência.

Tenho restrição no Serasa ou no SCR, consigo?

Depende. Bancos privados avaliam score e SCR. Com restrição, o caminho costuma ser cooperativas de crédito ou agências de fomento, mais flexíveis. A única certidão que impede por lei é a de regularidade com o INSS.

Qual a taxa e o prazo do Pronampe em 2026?

A taxa do Pronampe é limitada a Selic + 6% ao ano (com a Selic em 14,00%, o teto equivale a cerca de 1,53% ao mês), sem TAC, apenas com IOF. Carência de até 24 meses e prazo total de até 96 meses. A condição aplicada, o CET e a aprovação são confirmados pela instituição financeira.

Preciso manter meus funcionários?

Sim. O tomador se compromete a preservar o número de empregados registrado no último dia do ano anterior, até 60 dias após a última parcela. O descumprimento pode gerar o vencimento antecipado do contrato.

Até quando valem essas condições?

O Pronampe é permanente, mas as condições ampliadas de 2026 vêm da MP 1.355/2026, em tramitação no Congresso Nacional. O prazo de deliberação registrado vai de 04/05/2026 a 31/08/2026, já incluída a prorrogação de 60 dias. Se a MP não for votada até o fim do prazo, perde a validade e as condições ampliadas deixam de valer. Enquanto a MP está em vigor, as regras ampliadas se aplicam — por isso é recomendável simular enquanto valem.

Sobre a LMR Promotora
Conteúdo produzido pela Equipe LMR Promotora. A LMR é correspondente bancária / intermediadora de crédito: conecta a sua empresa aos bancos parceiros e conduz a operação de ponta a ponta — a análise, a aprovação e a liberação são feitas pelas instituições financeiras. Conheça a empresa em Quem somos.
Fontes consultadas:
  • Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 — Câmara dos Deputados
  • Congresso Nacional — tramitação e prazo de deliberação da MPV 1.355/2026
  • Lei nº 13.999/2020 (Pronampe) — Planalto
  • Lei Complementar nº 123/2006 — enquadramento de ME e EPP
  • Crédito para micro e pequenas empresas — Ministério da Fazenda (maio de 2026)
  • Procred 360 / Programa Acredita — Governo Federal
  • Banco Central do Brasil — meta da taxa Selic vigente (14,00% a.a., agosto de 2026)