Como compartilhar faturamento no e-CAC para contratar o Pronampe
Para liberar o Pronampe, o banco precisa consultar o faturamento da sua empresa direto na Receita Federal — e isso só acontece quando você autoriza o compartilhamento. Veja o passo a passo para compartilhar faturamento no e-CAC, o que ter em mãos antes e a lista completa de documentos que a análise pede.
Para compartilhar o faturamento no e-CAC, entre no portal da Receita com a conta gov.br (nível Prata ou Ouro) do responsável pelo CNPJ, localize a opção Pronampe → Autorizar Compartilhamento de Dados, escolha "Informações sobre faturamento da empresa", informe o CNPJ e o ano-calendário e selecione o banco que vai analisar o crédito. É uma etapa obrigatória e digital: sem ela, o banco não enxerga o faturamento e a proposta não anda. Dica importante: só autorize depois de saber para qual banco vai, porque cada banco é um destinatário diferente. A LMR indica o banco certo para o seu perfil, te orienta na tela e conduz a operação até a liberação.

Neste artigo
O que é o compartilhamento de faturamento e por que o banco pede
O Pronampe usa o faturamento declarado da sua empresa para definir o limite de crédito (até 50% do que foi declarado no ano anterior). Para comprovar esse número, a Receita Federal criou o compartilhamento de dados no e-CAC: em vez de você juntar balanços e declarações em papel, o próprio sistema libera o faturamento oficial direto para o banco escolhido.
É uma etapa obrigatória e digital. Sem a autorização, o banco não enxerga o faturamento e a proposta simplesmente não anda. A boa notícia é que o processo é rápido e, feito na ordem certa, não trava a operação.
Antes de começar: o que ter em mãos
Para fazer a autorização sem contratempo, tenha antes:
- Conta gov.br do responsável pelo CNPJ, com nível Prata ou Ouro (os níveis mais básicos não conseguem acessar o e-CAC).
- Alternativamente, um certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou uma procuração eletrônica válida, caso quem for acessar seja o contador.
- O CNPJ da empresa e o ano-calendário do faturamento que será compartilhado.
- O nome da instituição financeira para a qual os dados serão liberados — na prática, o banco que a LMR indicar para o seu perfil.
Dica que evita retrabalho: só faça a autorização depois de saber para qual banco vai. Cada instituição é um destinatário diferente no e-CAC — por isso a análise da LMR vem antes, para você compartilhar de uma vez com o banco certo.
Passo a passo para compartilhar faturamento no e-CAC
Com a conta gov.br pronta, o caminho é este:
- Acesse o e-CAC, o portal da Receita Federal, e entre com a conta gov.br (nível Prata ou Ouro) ou o certificado digital.
- Na barra de serviços, localize a opção "Pronampe" e clique em "Autorizar Compartilhamento de Dados".
- Clique em "Nova autorização de compartilhamento de dados".
- No tipo de informação, selecione "Informações sobre faturamento da empresa", informe o CNPJ e o ano-calendário correspondente.
- Defina o período da autorização. Para o Pronampe, costuma-se usar acesso único.
- No campo de destinatário, selecione a instituição financeira que vai analisar o crédito.
- Revise tudo, leia o Termo de Autorização e clique em "Autorizar". O sistema gera um comprovante (token) confirmando o compartilhamento.
Pronto: a partir daí o banco consegue puxar o faturamento oficial e seguir com a análise. Todo esse trâmite a LMR acompanha com você, para garantir que o dado certo foi liberado para o banco certo.
Ficou com dúvida em algum passo do e-CAC? Manda uma mensagem que a LMR te guia na tela, em tempo real.
Falar com a LMR no WhatsAppDocumentos necessários para a análise
Além do compartilhamento no e-CAC, a análise pede alguns documentos. Eles variam conforme o porte da empresa e o banco, mas o básico costuma ser:
Para MEI
- Documento de identidade (RG ou CNH) do titular;
- Certificado da Condição de MEI (CCMEI) atualizado;
- Última declaração anual (DASN-SIMEI);
- Comprovante de residência;
- Dados da conta bancária.
Para ME e EPP
- Contrato Social consolidado (ou Estatuto Social);
- RG e CPF de todos os sócios administradores;
- Comprovante de residência dos sócios;
- Comprovação contábil do faturamento (ECF ou DEFIS, conforme o caso);
- Certidão de regularidade / CND federal;
- Dados bancários da empresa.
Não precisa ter tudo isso pronto para começar. A LMR faz a análise inicial só com o seu faturamento e monta a lista exata para o seu caso, evitando que você junte documento que o banco escolhido nem vai pedir.
Erros comuns que atrasam a liberação
A maior parte das demoras não está no crédito em si, e sim em detalhes do processo. Os mais frequentes:
- Conta gov.br em nível básico: sem o nível Prata ou Ouro, não dá para acessar o e-CAC. Vale conferir isso antes.
- Compartilhar para o banco errado: autorizar antes de definir a instituição obriga a refazer o processo.
- Ano-calendário errado: selecionar o ano que não reflete o faturamento usado no cálculo do limite.
- Certidão do INSS irregular: a única pendência que impede a contratação por lei é a regularidade com o INSS — vale checar antes.
Como a LMR conduz tudo para você
Na prática, você não precisa decorar telas nem adivinhar documento. A LMR faz a análise, indica o banco certo para o seu perfil, te orienta no compartilhamento do faturamento no e-CAC e organiza a documentação até a liberação. Você começa mandando só o faturamento da empresa — o resto a gente conduz junto.
Contrate o Pronampe sem se perder na burocracia
A LMR cuida do passo a passo do e-CAC, dos documentos e do banco certo para o seu perfil. Você manda o faturamento e a gente conduz até o dinheiro cair. Sem custo e sem compromisso.
Começar pelo WhatsAppAntes, entender as regras do Pronampe 2026
Perguntas frequentes sobre o compartilhamento no e-CAC
Preciso de certificado digital para compartilhar o faturamento no e-CAC?
Não obrigatoriamente. Dá para acessar o e-CAC com a conta gov.br do responsável pelo CNPJ, desde que ela esteja no nível Prata ou Ouro. O certificado digital (e-CNPJ) é uma alternativa, útil principalmente quando o contador faz o acesso.
Qual nível da conta gov.br é exigido?
É preciso estar no nível Prata ou Ouro. Contas no nível Bronze não conseguem acessar o e-CAC. O aumento de nível pode ser feito pelo próprio aplicativo gov.br, por reconhecimento facial ou validação bancária.
O contador pode fazer o compartilhamento por mim?
Pode, desde que tenha um certificado digital da empresa ou uma procuração eletrônica válida no e-CAC. Muitas empresas contam com o contador nessa etapa, e a LMR se alinha com ele para que tudo saia certo.
Por quanto tempo vale a autorização de compartilhamento?
Você define o período no momento da autorização. Para o Pronampe, costuma-se usar o acesso único, válido para aquela consulta do banco. Encerrado o prazo definido, o acesso ao dado deixa de valer automaticamente.
Posso cancelar o compartilhamento depois?
Sim. As autorizações ficam registradas no próprio e-CAC e podem ser consultadas e revogadas a qualquer momento pela empresa, na mesma área em que foram criadas.
O compartilhamento no e-CAC substitui o envio de documentos?
Ele substitui o envio manual da comprovação de faturamento, que passa a ser validada direto na Receita. Os demais documentos (da empresa e dos sócios) ainda podem ser solicitados pelo banco, conforme o porte e o perfil da operação.
Conteúdo produzido pela Equipe LMR Promotora. A LMR é correspondente bancária / intermediadora de crédito: conecta a sua empresa aos bancos parceiros e conduz a operação de ponta a ponta — a análise, a aprovação e a liberação são feitas pelas instituições financeiras. Conheça a empresa em Quem somos.
- Autorizar o compartilhamento de dados fiscais — Portal Gov.br / Receita Federal
- Lei nº 13.999/2020 (Pronampe) — Planalto
- Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 — Câmara dos Deputados
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