Trocar dívida de capital de giro pelo Pronampe: como pagar menos juros

Se a sua empresa paga mais de 2,8% ao mês em um capital de giro, dá para trocar dívida de capital de giro pelo Pronampe (cerca de 1,53% ao mês), quitar o empréstimo caro e reduzir quase pela metade a despesa de juros — sem precisar de dinheiro novo. Este guia mostra como funciona a troca, quanto você economiza e como começar.

Resposta rápida

Sim. Desde 2026 a lei do Pronampe permite usar o crédito para quitar dívidas caras da empresa — não precisa de dinheiro novo, é só trocar uma dívida cara por uma barata. Sair de cerca de 2,8% ao mês (capital de giro de mercado) para a taxa do Pronampe — limitada a Selic + 6% ao ano, cerca de 1,53% ao mês com a Selic em 14,00% — reduz quase pela metade a despesa de juros, com até 24 meses de carência e prazo de até 96 meses. O enquadramento é por porte (MEI, ME ou EPP, faturamento até R$ 4,8 milhões/ano) e não pelo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. É preciso regularidade com o INSS, e o limite é 50% do faturamento (teto R$ 500 mil). A LMR calcula quanto você economiza e conduz a troca — a condição aplicada, o CET e a aprovação são definidos pela instituição financeira.

Empresário de pequena empresa revisando as finanças no notebook após trocar dívida de capital de giro pelo Pronampe com a LMR Promotora.
📅 Publicado em 14 de julho de 2026
🔄 Atualizado em 19 de agosto de 2026
⏱️ Leitura: 6 minutos
📂 Categoria: Crédito Empresarial
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O problema: capital de giro caro corrói o caixa

Muita empresa saudável vive apertada não por falta de venda, mas por causa do custo da dívida. Um capital de giro comum, contratado a taxa de mercado, costuma passar de 2,8% ao mês — o que, no acumulado do ano, come uma fatia enorme do lucro só em juros.

O detalhe cruel é que essa dívida cara vai se renovando: o empresário paga uma parcela pesada, o caixa não sobra, e ele acaba pegando mais crédito caro para fechar o mês. É um ciclo que trava o crescimento.

Como trocar dívida de capital de giro pelo Pronampe

Desde 2026, a lei do Pronampe autoriza expressamente usar os recursos para liquidar dívidas preexistentes da empresa. Na prática, é uma troca de dívida: você contrata o Pronampe a uma taxa muito menor e usa esse dinheiro para quitar o empréstimo caro que já tem.

O resultado é que a empresa deixa de pagar 2,8% (ou mais) ao mês e passa a pagar a taxa do Pronampe — pós-fixada e limitada a Selic + 6% ao ano, o que equivale a cerca de 1,53% ao mês com a Selic em 14,00%. A dívida continua existindo, mas muito mais barata. Vale reforçar que esse é o teto legal: a condição aplicada, o Custo Efetivo Total (CET) e a aprovação são definidos pela instituição financeira.

Não é dinheiro novo, é dívida mais barata. Você não precisa se endividar mais para fazer isso. A ideia é trocar uma dívida cara por uma barata — e, se sobrar limite, ainda dá para pegar um troco em caixa.

Quanto sua empresa economiza

A economia vem da diferença de taxa. Veja um comparativo simplificado, só para dar a dimensão (os números reais dependem do seu saldo, do prazo e da condição que o banco aplicar):

ItemDívida cara (mercado)Pronampe
Taxa ao mês (aprox.)2,8% ou mais~1,53% no teto (Selic + 6% a.a.)
CarênciaGeralmente semAté 24 meses
PrazoCurtoAté 96 meses

Na prática, cair de ~2,8% para ~1,53% ao mês significa reduzir quase pela metade a despesa mensal de juros. Some a isso a carência e o alongamento, e a parcela que hoje sufoca o caixa pode ficar bem mais leve.

Quer saber exatamente quanto sua empresa economiza? Manda o saldo da sua dívida atual que a LMR simula a troca.

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O que você ganha além da taxa

Reduzir os juros já vale a operação, mas a troca traz três alívios de caixa que costumam ser decisivos:

  • Até 24 meses de carência: nesse período você não paga o principal, o que dá fôlego imediato para o caixa se reorganizar.
  • Prazo de até 96 meses: alongar a dívida dilui a parcela ao longo de até 8 anos.
  • Parcela sob medida: a nova operação pode ser montada para reduzir o valor que você desconta hoje, dentro do que cabe no seu orçamento.

Quando NÃO vale a pena trocar: se a sua dívida atual já tem uma taxa próxima ou menor que a do Pronampe, se falta pouco para quitá-la, ou se a empresa está sem margem/regularidade para uma nova operação, a troca pode não compensar. Por isso a LMR faz a conta antes: só recomenda a troca quando ela realmente reduz o seu custo.

Na prática, boa parte das empresas que procuram a troca esbarra nos mesmos pontos que a LMR observou em sua análise de 73 propostas de Pronampe 2026: operações de crédito em aberto e endividamento alto pesam na análise — e é por isso que a conta e a checagem do SCR vêm antes de qualquer promessa.

Quem pode fazer a troca

A troca usa o Pronampe, então valem as mesmas regras dele. O enquadramento é por porte, não pelo regime tributário: micro e pequenas empresas (MEI, ME ou EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano — seja a empresa do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Também é preciso regularidade com o INSS. O limite é de até 50% do faturamento declarado no ano anterior, com teto de R$ 500 mil.

Para entender todos os critérios, taxas e prazos em detalhe, veja o nosso guia completo: Pronampe 2026: quem tem direito, quanto sua empresa consegue e como contratar.

Como começar a troca

O caminho começa pela análise, não pela papelada. Você manda para a LMR o valor da dívida que quer quitar e o faturamento da empresa, e nós calculamos quanto de Pronampe você consegue e quanto economiza na troca. Se fizer sentido, a gente organiza os documentos, escolhe o banco certo para o seu perfil e conduz a operação até a liberação.

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Antes, entender as regras do Pronampe 2026

Perguntas frequentes sobre a troca de dívida

Posso mesmo usar o Pronampe para quitar um empréstimo que já tenho?

Sim. A legislação de 2026 autoriza expressamente usar os recursos do Pronampe para liquidar dívidas preexistentes da empresa. É essa permissão que viabiliza a troca de uma dívida cara por uma barata.

Preciso pegar dinheiro novo ou é só a troca?

Pode ser apenas a troca: você usa o Pronampe para quitar a dívida cara e passa a pagar uma taxa menor, sem se endividar mais. Se sobrar limite dentro dos 50% do faturamento, é possível também pegar um troco em caixa.

Quanto eu economizo na prática?

A economia vem da diferença de taxa. Sair de cerca de 2,8% ao mês para cerca de 1,53% ao mês, que é o teto do Pronampe (Selic + 6% a.a., com a Selic em 14,00%), reduz quase pela metade a despesa mensal de juros. O valor exato depende do saldo da sua dívida, do prazo escolhido e da condição aplicada pela instituição financeira.

Minha parcela atual é alta. A nova pode ser menor?

Costuma ficar menor. Além da taxa mais baixa, a carência de até 24 meses e o prazo de até 96 meses diluem a parcela. A nova operação pode ser montada para reduzir o valor que você paga hoje.

E se eu já estiver com atraso na dívida atual?

Atraso acima de 90 dias, em regra, impede a contratação — exceto quando o próprio Pronampe é usado para liquidar essa pendência na mesma operação. Por isso, mesmo em atraso, vale simular: muitas vezes a troca é o que regulariza a situação.

Serve para qualquer empresa?

Vale para micro e pequenas empresas (MEI, ME ou EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e INSS regular, já que a troca usa o Pronampe. O enquadramento é por porte, não pelo regime tributário: atende empresa do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Os critérios completos estão no nosso guia do Pronampe 2026.

Sobre a LMR Promotora
Conteúdo produzido pela Equipe LMR Promotora. A LMR é correspondente bancária / intermediadora de crédito: conecta a sua empresa aos bancos parceiros e conduz a operação de ponta a ponta — a análise, a aprovação e a liberação são feitas pelas instituições financeiras. Conheça a empresa em Quem somos.
Fontes consultadas:
  • Lei nº 13.999/2020 (Pronampe), art. 2º — autorização de uso para liquidação de dívidas — Planalto
  • Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 — Câmara dos Deputados
  • Crédito para micro e pequenas empresas — Ministério da Fazenda (maio de 2026)
  • Taxa Selic vigente — Banco Central do Brasil (14,00% ao ano, agosto de 2026)