Servidor CLT ANS Dec 6657/08: você tem direito ao empréstimo consignado SIAPE

Se você é servidor federal celetista anistiado pelo Decreto 6657/2008 — situação funcional conhecida como CLT ANS-DEC 6657/08 — pode contratar empréstimo consignado SIAPE em 2026. A maioria dos bancos recusa esse perfil, mas existe instituição que atende, e a LMR Promotora opera essa contratação. Veja como funciona.

Servidor federal CLT ANS DEC 6657/08 consultando contracheque para contratar empréstimo consignado SIAPE com a LMR Promotora.
📅 Publicado em 25 de maio de 2026
⏱️ Leitura: 6 minutos
📂 Categoria: SIAPE
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Quem é o servidor CLT ANS Dec 6657/08

O servidor CLT ANS Dec 6657/08 é o profissional federal anistiado pelo Decreto nº 6.657/2008, que regulamentou a anistia política prevista na Lei 10.559/2002. Trata-se de trabalhadores que foram demitidos por motivações políticas durante o regime militar (ou em períodos correlatos) e que tiveram direito reconhecido à reintegração no serviço público sob regime celetista, com vínculo gerenciado via SIAPE.

No contracheque, esse perfil aparece com a categoria funcional CLT ANS-DEC 6657/08 (em alguns sistemas, código 43). É um vínculo híbrido: celetista no regime de trabalho, mas anistiado político no fundamento legal e gerenciado pelo sistema federal de pagamento SIAPE.

Esse grupo inclui, por exemplo, ex-funcionários da FUNASA, do extinto INAMPS, e de outros órgãos federais que passaram por reestruturações ou extinções e foram restabelecidos com base no Decreto 6657. Hoje continuam ativos ou aposentados, recebendo via folha SIAPE.

Por que a maioria dos bancos recusa esse perfil

O servidor CLT ANS Dec 6657/08 ocupa uma zona cinzenta que confunde a maioria dos bancos: não é estatutário tradicional, não é celetista comum, e nem todos os roteiros operacionais bancários reconhecem essa categoria como elegível ao consignado.

Pouquíssimos bancos reconhecem o CLT ANS-DEC 6657/08 como situação funcional autorizada. A maioria recusa essa categoria explicitamente ou simplesmente a omite do roteiro operacional — o que, na prática, equivale a recusa. Entre os bancos parceiros da LMR Promotora, o Digio é a instituição com a qual a LMR opera essa contratação no momento.

O que acontece quando o cliente busca diretamente nos bancos: a tentativa de simulação é negada sem explicação detalhada, ou o atendente do banco devolve o pedido com a frase genérica "seu regime jurídico não é elegível". O servidor sai da agência sem entender que existe banco que opera o produto pra ele.

É exatamente por isso que correspondentes bancários como a LMR Promotora — que conhecem em detalhe o roteiro operacional de cada instituição — conseguem encontrar a saída onde o cliente sozinho não consegue.

Você é CLT ANS Dec 6657/08 e foi recusado em algum banco?
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Qual banco atende e quais condições oferece

O Digio (instituição do grupo Bradesco) reconhece formalmente em seu roteiro operacional SIAPE a categoria funcional CLT ANS-DEC 6657/08 como elegível ao empréstimo consignado SIAPE. Isso significa que servidores anistiados nessa modalidade têm acesso ao crédito consignado, com as mesmas regras gerais de operação aplicadas aos demais servidores SIAPE atendidos pelo Digio. É o banco com o qual a LMR Promotora opera essa contratação atualmente.

Condições gerais da operação

O Digio opera empréstimo consignado SIAPE com as seguintes características principais:

CondiçãoDetalhe
Idade mínima18 anos
Idade máxima (início da operação)79 anos
Margem máximaAté 40% (Margem Global do Desenrola 2.0)
Quantidade máxima de contratos por matrícula9 contratos
Crédito depositadoConta indicada no contracheque (salário ou outras operações)
Modalidades operadasEmpréstimo Novo, Portabilidade e portabilidade com refinanciamento em 120x

O valor liberado e o prazo da operação seguem tabela de idade × valor × prazo definida pelo Digio. Para idades entre 18 e 69 anos, o valor máximo é de R$ 300.000 com prazo de até 120 meses. A partir dos 70 anos, valor e prazo passam a ter limitações progressivas.

Idade e o prazo de 120 meses: para contratar no prazo cheio de 120 meses, vale a regra geral do consignado SIAPE — o contrato precisa terminar até o cliente completar 80 anos, 11 meses e 29 dias, o que significa idade de até cerca de 70 anos, 11 meses e 29 dias na data da contratação. O Digio ainda atende acima dessa idade (até 79 anos), mas em prazos progressivamente menores. A LMR confirma a viabilidade exata na simulação.

Atenção a regras específicas por UF

Servidores com 60 anos ou mais residentes em Amapá, Paraíba, Roraima, Tocantins ou Poços de Caldas (MG) precisam passar por processo de formalização física e digital — combinação da assinatura eletrônica da CCB com a assinatura presencial. Essa exigência é regulatória do banco e demanda acompanhamento operacional específico, que a LMR Promotora orienta caso a caso.

Atualização importante (Desenrola 2.0 — MP 1.355/2026): com a regulamentação publicada em 2026, o consignado SIAPE passou a operar com a Margem Global de 40% e prazo máximo ampliado para 120 meses. Para servidores CLT ANS Dec 6657/08 sem cartão de crédito consignado e sem cartão de benefícios contratados, isso pode significar parcelas menores e mais espaço para empréstimo dentro da margem. Saiba mais no nosso artigo Empréstimo Consignado SIAPE em 120x, simule aqui — e fale com a LMR para uma simulação atualizada com as novas condições.

Como contratar com a LMR Promotora

O processo de contratação para servidor CLT ANS Dec 6657/08 segue o mesmo fluxo geral de qualquer operação SIAPE, com atenção redobrada à comprovação da categoria funcional.

Passo a passo

Primeiro: fale com a LMR Promotora pelo WhatsApp. Identifique-se como servidor CLT ANS Dec 6657/08 e tenha em mãos seu último contracheque para confirmar a categoria.

Segundo: simulação personalizada. Com base no seu contracheque, calculamos a margem disponível (conforme o seu Extrato de Consignações), o valor máximo elegível e o melhor cenário entre Empréstimo Novo e portabilidade. A aprovação fica sujeita à análise do banco.

Terceiro: autorização SIGEPE. Você gera o código de autorização pelo SouGov.br e envia para a LMR processar com o Digio.

Quarto: contratação. Após análise, o contrato é gerado e assinado digitalmente. O crédito é depositado na conta do contracheque conforme o prazo do banco.

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Perguntas frequentes

Já fui recusado em outros bancos. Posso tentar com a LMR?

Sim. A recusa em outros bancos costuma acontecer porque a categoria CLT ANS-DEC 6657/08 não é reconhecida no roteiro operacional deles. O Digio reconhece, e a LMR Promotora opera essa contratação. A simulação inicial é sem compromisso e identifica se você está apto.

Quais documentos preciso ter?

Os documentos básicos são: RG ou CNH, último contracheque com a categoria CLT ANS-DEC 6657/08 visível, comprovante de residência e autorização de consignação gerada pelo SouGov.br. A LMR orienta o passo a passo durante o atendimento.

Sou aposentado pela ANS. Vale para mim?

Servidores aposentados que mantêm o vínculo CLT ANS-DEC 6657/08 na categoria funcional do contracheque continuam elegíveis. O importante é a categoria estar registrada como tal no SIAPE, não o status ativo ou inativo isoladamente.

Posso fazer portabilidade de um contrato antigo?

Sim. O Digio opera tanto Empréstimo Novo quanto portabilidade com refinanciamento em 120x. Se você tem contrato consignado em outro banco e quer transferir para o Digio, a LMR avalia a viabilidade da operação. Com a Selic em alta histórica, a vantagem da portabilidade depende essencialmente do saldo devedor e da taxa do seu contrato atual — a LMR analisa caso a caso, sem promessa automática de redução.

Em quanto tempo o dinheiro cai na conta?

Para empréstimo novo, após o contrato assinado e a averbação confirmada, o crédito costuma cair em D+1 (próximo dia útil) — sujeito à análise do banco. O tempo total varia conforme o envio dos documentos e a autorização no SouGov.br. Operações de portabilidade levam mais tempo, por envolverem trâmite entre o banco atual e o Digio.

Fontes consultadas:
  • Roteiro Operacional Banco Digio SIAPE — V17 (11/07/2025)
  • Decreto nº 6.657/2008 — gov.br/casacivil
  • Lei nº 10.559/2002 — Regulamentação da Anistia Política
  • Medida Provisória nº 1.355/2026 — "Desenrola 2.0", ampliação de prazo e Margem Global SIAPE