O INSS agora está dispondo de novas normas – os pensionistas, até então juridicamente estáveis, estão submetidos às novidades da lei 13.135 que mudou alguns aspectos da relação do pensionista com seu direito adquirido.
Em suma, a partir das novas normas, o INSS determina que os pensionistas podem fazer empréstimo consignado – no entanto, esta norma vale apenas para os pensionistas que têm mais de 43 anos, embora haja solução para os que têm menos idade também. Antes de tudo é importante entender o que mudou para os pensionistas para compreender as restrições aplicadas e a nova política de crédito que vem sendo aplicada.
Solicite aqui uma simulação de empréstimo consignado
A lei nº 13.135 realizou mudanças intensas para os pensionistas que agora, a depender de sua idade, não vão mais receber o benefício do INSS pelo resto da vida. Segundo as disposições da lei, o tempo de recebimento ficou assim:
- Para pensionistas com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, receberão o benefício durante um período de 3 anos;
- Para pensionistas entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade, receberão o benefício durante um período de 6 anos;
- Para pensionistas entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade, receberão o benefício durante um período de 10 anos;
- Para pensionistas entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade, receberão o benefício durante um período de 15 anos;
- Para pensionistas entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade, receberão o benefício durante um período de 20 anos;
- Para pensionistas a partir de 44 anos, receberão o benefício de forma vitalícia.
OBS: TITULARES DO BENEFÌCIO MENORES DE 18 ANOS, NÃO PODEM FAZER O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Sim, quem recebe pensão por morte pode sim fazer empréstimo consignado no INSS, mesmo com idade inferior a quarenta e quatro anos.
A consignação pode ser concedida tanto mediante empréstimo consignado quanto mediante ao cartão de crédito consignado – cartão este pelo qual os pensionistas poderão obter créditos sem maiores problemas, considerando que algumas instituições dão até limite do cartão na conta para que o cartão funcione como uma espécie de empréstimo. A peculiariedade do cartão é que o seu respectivo rotativo é de 2,70% a.m - mesmo assim sendo muito vantajoso, uma vez que o empréstimo comum pode ser conseguido por 6% até 18% ao mês. Assim sendo, o pensionista que precisa de juros menores tem no cartão uma ótima opção de linha de crédito. Este cartão é cobrado descontando os 5% da margem exclusiva.
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Mesmo com taxas de juros mais baixas, se for possível não recorrer a um empréstimo é recomendável que não se recorra, este deve ser o último recurso. No entanto, se for utilizá-lo, é importante ter consciência do valor mensal gasto para contas comuns para não comprometê-lo no empréstimo - garantindo assim o mínimo subsistencial mensal, apesar do valor das parcelas do empréstimo.
BANCOS | REGRAS ESPÉCIE 21 |
BV Financeira | Aceita sem restrição |
Intermedium | Aceita sem restrição |
CCB Brasil Financeira | Aceita sem restrição |
BGN Cetelem | Na portabilidade liberado clientes com idade superior a 50 anos, para refin e novo seguir a regra vigente. Para clientes com idade abaixo de 45 anos é necessário anexar carta de concessão |
Banrisul | Aceita dentro da regra vigente |
Bradesco | Aceita dentro da regra vigente |
Daycoval | Aceita dentro da regra vigente |
Itaú | Aceita dentro da regra vigente |
Mercantil | Aceita dentro da regra vigente |
Olé Consignado | Aceita dentro da regra vigente |
Panamericano | Aceita dentro da regra vigente |
Safra | Aceita dentro da regra vigente |
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